Centro de Estudos de Comunicação Organizacional e Relações Públicas- CECORP

 

Capítulo 1

 

Da natureza do grupo e suas finalidades

Artigo 1º: O Centro de Estudos de Comunicação Organizacional e Relações Públicas – CECORP está vinculado ao Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo e reúne pesquisadores, docentes, graduandos e pós-graduandos da ECA-USP e de outras unidades da USP, além de outras universidades, nacionais e internacionais, em torno de linhas temáticas da Comunicação Organizacional e Relações Públicas.

Parágrafo Único: O CECORP está estruturado em três linhas de pesquisa: 1. Epistemologia da Comunicação Organizacional e de Relações Públicas; 2. Relações Públicas, sistemas de comunicação, informação e opinião pública; e Comunicação, Relações Públicas, organizações e sociedade

 

Artigo 2º: São objetivos do CECORP:

Criar espaços institucionais para fomentar maior intercâmbio acadêmico entre pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação, por meio de trocas de experiências de estudos que vem sendo realizados no campo da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas;

Realizar pesquisas teóricas e empíricas relacionados com as linhas temáticas propostas pelo CECORP, a fim de contribuir para maior intervenção nas práticas comunicativas nas esferas governamental, pública e privada no contexto da sociedade contemporânea;

Construir um espaço de debates e de produção científica para o avanço dos estudos epistemológicos e aplicados de Comunicação Organizacional e Relações Públicas.

 

Artigo 3º: Para o cumprimento de sua finalidade o CECORP

 Realizará reuniões periódicas de seus membros e colaboradores, para o desenvolvimento e acompanhamento das pesquisas em andamento;

Incentivará e auxiliará na organização de grupos de trabalho sobre temas específicos, ligados às suas linhas de pesquisa, no âmbito local e de outras regiões quando essas forem de interesse da comunidade científica;

Promoverá encontros de estudo e seminários, com a participação de seus membros, investigadores colaboradores da região e de outras localidades, para discussão de temas de pesquisa nas linhas definidas pelo CECORP;

Incentivará publicações coletivas resultantes das pesquisas realizadas e dos eventos acadêmicos realizados.

 

Artigo 4º:

O CECORP terá como sede a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, 443,– Cidade Universitária – São Paulo/ SP, e seu funcionamento e atividades estarão subordinados e harmonicamente desenvolvidos com os outros órgãos responsáveis pela pesquisa acadêmica na ECA-USP.

 

Capítulo 2

 

Da constituição

Artigo 5º: Poderão integrar o CECORP

I.Docentes e pesquisadores da ECA-USP, em exercício ou aposentados;

II.Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições de pesquisa, nacionais ou estrangeiras;

II.Alunos de graduação ou pós-graduação da ECA-USP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras;

IV.Pesquisadores sem vínculo com qualquer instituição de ensino, na condição de colaboradores.

 

Capítulo 3

 

Da estrutura, Administração e Competência:

Artigo 6º: O CECORP terá uma Coordenadoria Científica, composta por um Coordenador e dois vices-coordenadores, ambos com título mínimo de doutor.

§ 1° O provimento dos cargos de Coordenador e vices-coordenadores ocorrerá por votação aberta (isto é, elaboração de ata com votos orais e justificados) pelos membros aptos do CECORP, ou seja, aqueles que não estiverem na condição de colaboradores.

§ 2º São candidatos aptos ao cargo de Coordenador somente os professores doutores da ECA-USP, membros do CECORP e que tenham pesquisa relacionada ao Centro. São candidatos a vice-coordenador professores doutores da ECA-USP, professores doutores vinculados a outras Universidades Públicas, ou professores doutores da ECA-USP já aposentados.

§ 3º Na ausência do Coordenador do CECORP, o vice-coordenador responderá pela coordenação do centro de pesquisa em todas as funções.

§ 4º As eleições para a coordenação e vice-coordenação ocorrerão a cada dois anos, no mesmo mês da nomeação dos primeiros coordenadores e vice-coordenadores.

 

Artigo 7º: Caberá à Coordenadoria Científica:

I.Supervisionar o cumprimento do programa dos grupos de pesquisa/estudos;

II.Gerir administrativa e financeiramente o CECORP, responsabilizando-se também pela prestação de contas nos relatórios científicos/artísticos requeridos pela Comissão de Pesquisa, assim como para a Direção da ECA-USP e pelo Departamento quando necessário;

III.Decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;

IV.Decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes, conforme dispuser seu Regimento;

V.Respeitar as normas da Universidade na distribuição de bolsas de apoio à pesquisa de acordo com as normas vigentes da Universidade e São Paulo;

VI.Encaminhar à Comissão de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de atividades científicas/artísticas e administrativas para posterior aprovação da Congregação da Escola;

VII.Representar o CECORP perante os órgãos superiores.

 

Artigo 8º: Das competências e atribuições

§ 1° Como principal competência os (as) integrantes do CECORP - estudantes de graduação, pós-graduação, doutores(as), pesquisadores (as) autônomos e/ou profissionais – vinculam-se às áreas de relações públicas, comunicação organizacional e afins;

§ 2º As atribuições de seus integrantes compreendem, entre outras, a participação em reuniões, eventos e outras atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos, podendo, para tanto, designar-se a criações de comissões ou equipes de trabalho, se necessário;

 

Artigo 9º:  Os(as) integrantes do CECORP comprometem-se à:

  1. manter-se ativo(a), participando e contribuindo com o grupo, por meio de pesquisas, publicações, produções técnicas ou artístico-culturais;
  2. manter seus currículos atualizados na Plataforma Lattes;
  3. mencionar o CECORP em suas publicações científicas/técnicas/artísticas;
  4. responder os levantamentos (censos) de produção acadêmica da USP, quando solicitados;

 

Capítulo 4

 

Do financiamento

Artigo 10º: O CECORP poderá contar anualmente com recursos que sejam atribuídos pela ECA-USP e por Agências de Fomento, de acordo com os critérios estabelecidos por cada uma delas, em comum acordo com o Coordenador do grupo. As doações e demais liberalidades que realizem a favor do CECORP, seja por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, serão recebidas pela Escola de Comunicações e Artes da USP, na figura de seu representante legal. Todos os recursos patrimoniais adquiridos por meio de projetos financiados pelas organizações privadas e governamentais serão doados à ECA/USP, ficando disponíveis para o CECORP, enquanto este existir.

 

Capítulo 5

 

Das disposições gerais

Artigo 11º: Este Estatuto será complementado pelo Estatuto da Escola de Comunicações e Artes e da USP. Em hipótese alguma o Estatuto do CECORP estará em desacordo ou em absoluta submissão aos Estatutos da ECA e da USP devido à sua especificidade e objetivos acadêmicos voltados para o ensino e a pesquisa em interação com a sociedade.

Artigo 12º Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelos integrantes do CECORP e com o seu Coordenador.  

Artigo 13º A dissolução do CECORP somente poderá ser decidida por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos seus integrantes, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido do CECOM terá o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral. A dissolução será executada pelo Coordenador.

 

 


 [LCdS1]Em alguns grupos se estabelece também, no regimento, as competências e responsabilidades aos integrantes: participação nas reuniões, participação nas atividades do grupo, mencionar o CECORP nas publicações e, especialmente, manter-se ativo, participando e contribuindo com o grupo (por meio de publicações ou produções técnicas)...