Cecorp
Centro de Estudos de Comunicação Organizacional e Relações Públicas- CECORP
Capítulo 1
Da natureza do grupo e suas finalidades
Artigo 1º: O Centro de Estudos de Comunicação Organizacional e Relações Públicas – CECORP está vinculado ao Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo e reúne pesquisadores, docentes, graduandos e pós-graduandos da ECA-USP e de outras unidades da USP, além de outras universidades, nacionais e internacionais, em torno de linhas temáticas da Comunicação Organizacional e Relações Públicas.
Parágrafo Único: O CECORP está estruturado em três linhas de pesquisa: 1. Epistemologia da Comunicação Organizacional e de Relações Públicas; 2. Relações Públicas, sistemas de comunicação, informação e opinião pública; e Comunicação, Relações Públicas, organizações e sociedade
Artigo 2º: São objetivos do CECORP:
Criar espaços institucionais para fomentar maior intercâmbio acadêmico entre pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação, por meio de trocas de experiências de estudos que vem sendo realizados no campo da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas;
Realizar pesquisas teóricas e empíricas relacionados com as linhas temáticas propostas pelo CECORP, a fim de contribuir para maior intervenção nas práticas comunicativas nas esferas governamental, pública e privada no contexto da sociedade contemporânea;
Construir um espaço de debates e de produção científica para o avanço dos estudos epistemológicos e aplicados de Comunicação Organizacional e Relações Públicas.
Artigo 3º: Para o cumprimento de sua finalidade o CECORP
Realizará reuniões periódicas de seus membros e colaboradores, para o desenvolvimento e acompanhamento das pesquisas em andamento;
Incentivará e auxiliará na organização de grupos de trabalho sobre temas específicos, ligados às suas linhas de pesquisa, no âmbito local e de outras regiões quando essas forem de interesse da comunidade científica;
Promoverá encontros de estudo e seminários, com a participação de seus membros, investigadores colaboradores da região e de outras localidades, para discussão de temas de pesquisa nas linhas definidas pelo CECORP;
Incentivará publicações coletivas resultantes das pesquisas realizadas e dos eventos acadêmicos realizados.
Artigo 4º:
O CECORP terá como sede a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, 443,– Cidade Universitária – São Paulo/ SP, e seu funcionamento e atividades estarão subordinados e harmonicamente desenvolvidos com os outros órgãos responsáveis pela pesquisa acadêmica na ECA-USP.
Capítulo 2
Da constituição
Artigo 5º: Poderão integrar o CECORP
I.Docentes e pesquisadores da ECA-USP, em exercício ou aposentados;
II.Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições de pesquisa, nacionais ou estrangeiras;
II.Alunos de graduação ou pós-graduação da ECA-USP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras;
IV.Pesquisadores sem vínculo com qualquer instituição de ensino, na condição de colaboradores.
Capítulo 3
Da estrutura, Administração e Competência:
Artigo 6º: O CECORP terá uma Coordenadoria Científica, composta por um Coordenador e dois vices-coordenadores, ambos com título mínimo de doutor.
§ 1° O provimento dos cargos de Coordenador e vices-coordenadores ocorrerá por votação aberta (isto é, elaboração de ata com votos orais e justificados) pelos membros aptos do CECORP, ou seja, aqueles que não estiverem na condição de colaboradores.
§ 2º São candidatos aptos ao cargo de Coordenador somente os professores doutores da ECA-USP, membros do CECORP e que tenham pesquisa relacionada ao Centro. São candidatos a vice-coordenador professores doutores da ECA-USP, professores doutores vinculados a outras Universidades Públicas, ou professores doutores da ECA-USP já aposentados.
§ 3º Na ausência do Coordenador do CECORP, o vice-coordenador responderá pela coordenação do centro de pesquisa em todas as funções.
§ 4º As eleições para a coordenação e vice-coordenação ocorrerão a cada dois anos, no mesmo mês da nomeação dos primeiros coordenadores e vice-coordenadores.
Artigo 7º: Caberá à Coordenadoria Científica:
I.Supervisionar o cumprimento do programa dos grupos de pesquisa/estudos;
II.Gerir administrativa e financeiramente o CECORP, responsabilizando-se também pela prestação de contas nos relatórios científicos/artísticos requeridos pela Comissão de Pesquisa, assim como para a Direção da ECA-USP e pelo Departamento quando necessário;
III.Decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV.Decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes, conforme dispuser seu Regimento;
V.Respeitar as normas da Universidade na distribuição de bolsas de apoio à pesquisa de acordo com as normas vigentes da Universidade e São Paulo;
VI.Encaminhar à Comissão de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de atividades científicas/artísticas e administrativas para posterior aprovação da Congregação da Escola;
VII.Representar o CECORP perante os órgãos superiores.
Artigo 8º: Das competências e atribuições
§ 1° Como principal competência os (as) integrantes do CECORP - estudantes de graduação, pós-graduação, doutores(as), pesquisadores (as) autônomos e/ou profissionais – vinculam-se às áreas de relações públicas, comunicação organizacional e afins;
§ 2º As atribuições de seus integrantes compreendem, entre outras, a participação em reuniões, eventos e outras atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos, podendo, para tanto, designar-se a criações de comissões ou equipes de trabalho, se necessário;
Artigo 9º: Os(as) integrantes do CECORP comprometem-se à:
Capítulo 4
Do financiamento
Artigo 10º: O CECORP poderá contar anualmente com recursos que sejam atribuídos pela ECA-USP e por Agências de Fomento, de acordo com os critérios estabelecidos por cada uma delas, em comum acordo com o Coordenador do grupo. As doações e demais liberalidades que realizem a favor do CECORP, seja por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, serão recebidas pela Escola de Comunicações e Artes da USP, na figura de seu representante legal. Todos os recursos patrimoniais adquiridos por meio de projetos financiados pelas organizações privadas e governamentais serão doados à ECA/USP, ficando disponíveis para o CECORP, enquanto este existir.
Capítulo 5
Das disposições gerais
Artigo 11º: Este Estatuto será complementado pelo Estatuto da Escola de Comunicações e Artes e da USP. Em hipótese alguma o Estatuto do CECORP estará em desacordo ou em absoluta submissão aos Estatutos da ECA e da USP devido à sua especificidade e objetivos acadêmicos voltados para o ensino e a pesquisa em interação com a sociedade.
Artigo 12º Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelos integrantes do CECORP e com o seu Coordenador.
Artigo 13º A dissolução do CECORP somente poderá ser decidida por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos seus integrantes, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido do CECOM terá o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral. A dissolução será executada pelo Coordenador.
[LCdS1]Em alguns grupos se estabelece também, no regimento, as competências e responsabilidades aos integrantes: participação nas reuniões, participação nas atividades do grupo, mencionar o CECORP nas publicações e, especialmente, manter-se ativo, participando e contribuindo com o grupo (por meio de publicações ou produções técnicas)...