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Entenda melhor sobre a fundamentação legal da quarentena
A Organização Mundial da Saúde defende o isolamento social como a principal medida a ser adotada, neste período de pandemia mundial, para evitar o contágio em larga escala do COVID-19. Muitas pessoas vem se mostrando favoráveis ao isolamento social, entretanto, existem exceções.
No final de semana do dia 18 de Abril de 2020, houveram passeatas, em todo o Brasil, pedindo o fim das medidas de isolamento social e uma intervenção militar no Governo Federal. Parte da argumentação que os manifestantes usaram se baseia no fato da quarentena ser inconstitucional, uma vez que a quarentena limita o direito de ir e vir do cidadão, garantido pela CF/88 no art. 5.
Retirando as idéias conflituosas, onde no mesmo protesto se defende a idéia de um intervenção militar e o direito de ir e vir, vamos comentar sobre como a quarentena não é contra os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.
O direito fundamental é um direito positivado no plano constitucional. Um direito fundamental é extremamente importante para a sociedade, contudo não é absoluto. Um direito fundamental pode ser restringido, contudo tal restrição só pode ocorrer em função de outro direito fundamental. Neste caso, como defendido pela doutrina e pela jurisprudência, deve-se analisar o caso concreto, devendo-se conciliar os dois de forma que se obtenha uma concordância prática, que defenda o interesse maior do cidadão. No processo de avaliação se considera quesitos como adequação, proporcionalidade e necessidade em sentido estrito.
Com base nisto, pode-se entender que no caso do COVID-19 ocorre o embate entre o direito fundamental de ir e vir, e o direito fundamental à saúde pública. Neste caso específico, após a avaliação, se entendeu que é mais benéfico para a população a restrição parcial e temporária do direito de ir e vir, de forma que se promova o exercício do direito fundamental à saúde pública.
Cabe citar aqui também, legislação que interessa quando se pensa em quarentena e em saúde pública, sendo elas:
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